{"id":65,"date":"2022-07-01T15:33:16","date_gmt":"2022-07-01T18:33:16","guid":{"rendered":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/?p=65"},"modified":"2022-07-06T17:35:28","modified_gmt":"2022-07-06T20:35:28","slug":"a-democracia-como-ferramenta-para-uma-decisao-justa-entre-habermas-e-dworkin","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/2022\/07\/01\/a-democracia-como-ferramenta-para-uma-decisao-justa-entre-habermas-e-dworkin\/","title":{"rendered":"A DEMOCRACIA COMO FERRAMENTA PARA UMA DECIS\u00c3O JUSTA \u2013 ENTRE  HABERMAS E DWORKIN"},"content":{"rendered":"<h1 style=\"text-align: center;\">A DEMOCRACIA COMO FERRAMENTA PARA UMA DECIS\u00c3O JUSTA \u2013 ENTRE\u00a0HABERMAS E DWORKIN<\/h1>\n<h2 style=\"text-align: center;\">DEMOCRACY AS A TOOL FOR A FAIR DECISION &#8211; BETWEEN HABERMAS AND DWORKIN<\/h2>\n<p style=\"text-align: right;\">Artigo recebido em 03\/12\/2021<br \/>\nAceito para publica\u00e7\u00e3o em 17\/12\/2021<\/p>\n<p><strong>Luiz Reinaldo Capeletti<\/strong><br \/>\nMestrando em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio Salesiano de S\u00e3o Paulo. Especialista em mProcesso Civil pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo. Advogado.<\/p>\n<p><strong>Jos\u00e9 Marcos Min\u00e9 Vanzella<\/strong><br \/>\nProfessor do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universit\u00e1rio Salesiano de S\u00e3o Paulo. Doutor em filosofia pela Universidade Gama Filho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>RESUMO:<\/strong> O presente artigo, com metodologia de pesquisa bibliogr\u00e1fica, normativa e de an\u00e1lise de decis\u00e3o judicial, visa expor a judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e a politiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, para a partir das teorias de Ronald Dworkin e J\u00fcrgen Habermas, abordar m\u00e9todos e caminhos para o aprimoramento da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e das decis\u00f5es em \u00e2mbito judicial. As abordagens aqui propostas visam uma compreens\u00e3o da integralidade do direito e atrav\u00e9s de sua reconstru\u00e7\u00e3o avaliar as cargas emocionais e valorativas do juiz quando da decis\u00e3o,<br \/>\nbuscando, dentro de um vi\u00e9s democr\u00e1tico, reduzir a carga da pessoa do juiz e melhorar este ambiente da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ABSTRACT:<\/strong> The present article, with bibliographic, normative and judicial decision analysis methodology, objective to expose the judicialization of politics and the politicization of justice, to approach methods and paths for the improvement of justice, based on the theories of Ronald Dworkin and J\u00fcrgen Habermas, constitutional jurisdiction and judicial decisions. The approaches proposed here objective to understand the integrality of law and, through its reconstruction, assess the judge&#8217;s emotional and evaluative burdens when making a decision, seeking, within a democratic bias, to reduce the burden of the judge&#8217;s person and improve this decision environment.<\/p>\n<p><strong>SUM\u00c1RIO:<\/strong> 1 Introdu\u00e7\u00e3o. 2 Judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e a politiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. 3 A racionalidade construtiva \u2013 Ronald Dworkin. 4 Teoria discursiva da jurisdi\u00e7\u00e3o \u2013 Habermas. 5 Uma perspectiva da decis\u00e3o no Brasil. Conclus\u00e3o. Refer\u00eancias<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Em tempos de debates pol\u00edticos acirrados, questionamentos \u00e0s decis\u00f5es das supremas cortes baseados em opini\u00f5es, sem nenhum embasamento objetivo de provas, t\u00eam se tornado pr\u00e1tica constante e adversa a ordem do Estado democr\u00e1tico de Direito. Por outro lado, tamb\u00e9m, parece ser grave, decis\u00f5es de ju\u00edzes e cortes baseadas em valores pessoais. Os desvios da t\u00e9cnica associados a propaganda pol\u00edtica adversa, tornam mais fr\u00e1geis as decis\u00f5es jur\u00eddicas, a democracia e a ordem constitucional do Estado democr\u00e1tico de Direito.<br \/>\nO objetivo deste artigo \u00e9, a partir da compreens\u00e3o do fen\u00f4meno duplo da judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e da politiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, repisar alguns fundamentos jur\u00eddicos filos\u00f3ficos, de Dworkin e Habermas, para mediante a an\u00e1lise e cr\u00edtica acad\u00eamica de decis\u00f5es do Supremo tribunal federal, disponibilizar aos interessados cognitivamente teorias mais resistentes a politiza\u00e7\u00e3o e particulariza\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio. O trabalho insere-se desse modo como uma singela contribui\u00e7\u00e3o com a quest\u00e3o do aprimoramento da magistratura e judici\u00e1rio, na linha de pesquisa dos fundamentos do Estado democr\u00e1tico de Direito. A quest\u00e3o que se coloca \u00e9, as concep\u00e7\u00f5es deontol\u00f3gicas de Dworkin e Habermas, podem fornecer crit\u00e9rios epist\u00eamicos para evitar que o discurso de fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica caia nas armadilhas da politiza\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o particular e subjetiva, contribuindo para o aprimoramento da jurisdi\u00e7\u00e3o?<br \/>\nApresenta-se por tanto um breve quadro diagn\u00f3stico do duplo problema da necess\u00e1ria judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e da perigosa politiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. Aborda-se na sequ\u00eancia os tra\u00e7os da teoria de Dworkin. Em seguida faz-se a exposi\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o de Habermas comparando-a com outras teorias especialmente a de Dworkin. Por fim, faz-se a an\u00e1lise de alguns julgados do STF.<br \/>\nTrata-se de esclarecer e restabelecer conceitos da argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das decis\u00f5es, fundando-se no pensamento destes autores, a fim colaborar com o pensamento jur\u00eddico, principalmente no que tangem as decis\u00f5es judiciais. A ideia \u00e9 buscar limita\u00e7\u00f5es para as m\u00e1s interpreta\u00e7\u00f5es da subjetividade das decis\u00f5es e refor\u00e7ar a ideia de racionalidade das decis\u00f5es como sendo uma raz\u00e3o democr\u00e1tica. A abordagem ser\u00e1 uma constru\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica jur\u00eddica de argumenta\u00e7\u00e3o buscando um vi\u00e9s na tomada de decis\u00e3o onde se reduziria o ju\u00edzo de valor particular da decis\u00e3o inserido na pessoa do juiz.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>2 JUDICIALIZA\u00c7\u00c3O DA POL\u00cdTICA E A POLITIZA\u00c7\u00c3O DA JUSTI\u00c7A<\/h2>\n<p>O contexto que se vive no Brasil, apresenta esse fen\u00f4meno duplo, da judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e da politiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a que traz inequ\u00edvocos problemas para a democracia. Em primeiro lugar cabe ressaltar que certa judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica \u00e9 constitutiva do pr\u00f3prio Estado democr\u00e1tico de direito. Como afirma Ra\u00edssa S. R. Creado:<\/p>\n<blockquote><p>Afora a expans\u00e3o da atividade jurisdicional e o papel ativo da magistratura na agenda p\u00fablica, a prerrogativa de efetiva\u00e7\u00e3o do controle de constitucionalidade das normas fez com que o Judici\u00e1rio se tornasse um recept\u00e1culo das insatisfa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, simultaneamente o al\u00e7ando \u00e0 basilar<br \/>\nposi\u00e7\u00e3o de guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e dos direitos e valores fundamentais republicanos \u2013 ante a incapacidade estatal de prover muitos dos servi\u00e7os b\u00e1sicos, o Judici\u00e1rio acaba constituindo a esperan\u00e7a \u00faltima de alguma justi\u00e7a e racionalidade. (2020, p. 95).<\/p><\/blockquote>\n<p>O recurso \u00e0 justi\u00e7a, o controle de constitucionalidade s\u00e3o elementos indispens\u00e1veis ao ordenamento jur\u00eddico, que atentam aos direitos e garantias fundamentais, bem como \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o das regras fundamentais do jogo, contra maiorias tir\u00e2nicas.<br \/>\nA Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil atribui \u00e0 magistratura uma fun\u00e7\u00e3o ativa no processo de afirma\u00e7\u00e3o da cidadania e da justi\u00e7a substantiva. Por esse motivo Bonavides afirma:<\/p>\n<blockquote><p>Um tribunal carente de independ\u00eancia, politizado ao excesso pelo Executivo,<br \/>\nfragilizado pelo desrespeito \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o, debilitado pelas omiss\u00f5es no<br \/>\ncontrole jurisdicional de constitucionalidade \u00e9 o inimigo da Constitui\u00e7\u00e3o;<br \/>\n[&#8230;] (BONAVIDES, 2004, p. 141).<\/p><\/blockquote>\n<p>Deve-se distinguir dois tipos de politiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, aquela que prove de seu papel constitucional, e aquela mencionada por Bonavides que diz respeito a subservi\u00eancia e ao \u201caparelhamento\u201d provindo do executivo. Como afirma Teixeira: \u201cestamos diante de uma confus\u00e3o conceitual e funcional entre Direito e pol\u00edtica\u201d (TEIXEIRA, 2012, p. 42). Num esfor\u00e7o de aclarar essa distin\u00e7\u00e3o conceitual afirma-se \u201cna pol\u00edtica vigoram a soberania popular e o princ\u00edpio majorit\u00e1rio. O dom\u00ednio da vontade. No direito, vigora o primado da lei (the rule of law) e do respeito aos direitos fundamentais\u201d (BARROSO, 2012, p. 16). A essa distin\u00e7\u00e3o pode-se acrescentar o coment\u00e1rio: \u201ca postura legalista, l\u00edcita e normativamente adequada do juiz, independente de quem seja e a quem esteja julgando, jamais deve mudar em raz\u00e3o de qualquer eventual circunst\u00e2ncia ou pretexto\u201d. (2020, p. 100). Por este motivo ju\u00edzes s\u00e3o independentes da pol\u00edtica, na medida em que aplicam crit\u00e9rios aceitos pela comunidade jur\u00eddica.<br \/>\nO aprimoramento destes crit\u00e9rios que garantem essa independ\u00eancia \u00e9 objeto da reflex\u00e3o tanto de Dworkin como de Habermas. Isso ser\u00e1 abordado nos itens que seguem, ap\u00f3s apresentarmos os riscos de subvers\u00e3o da democracia.<br \/>\nDo lado da subvers\u00e3o da democracia que instrumentaliza a justi\u00e7a, Steven Levitsky e Daniel Ziblatt fazem importantes considera\u00e7\u00f5es em seu livro \u201cComo as Democracias Morrem\u201d (2018). Eles demonstram com v\u00e1rios exemplos hist\u00f3ricos que: candidatos a ditadores tendem a rejeitar, violar ou suspender a constitui\u00e7\u00e3o, questionar e at\u00e9 cancelar elei\u00e7\u00f5es, negam a legitimidade dos oponentes pol\u00edticos, toleram e at\u00e9 encorajam \u00e0 viol\u00eancia, al\u00e9m de estarem propenso a restringir as liberdades civis inclusive a m\u00eddia. (p. 65 et seq.) Para atingir seus objetivos autorit\u00e1rios e subverter a democracia \u00e9 fundamental a captura das institui\u00e7\u00f5es judici\u00e1rias e policiais. Por isso os autores escrevem:<\/p>\n<blockquote><p>Para autorit\u00e1rios potenciais, as institui\u00e7\u00f5es judici\u00e1rias e policiais representam, assim, tanto um desafio quanto uma oportunidade. Se elas permanecem independentes, t\u00eam a capacidade de denunciar e punir abusos governamentais. Este \u00e9 o trabalho do \u00e1rbitro, impedir fraudes. N\u00e3o obstante, se controladas por sect\u00e1rios, essas institui\u00e7\u00f5es podem servir aos objetivos do aspirante a ditador, protegendo o governo de investiga\u00e7\u00f5es e processos criminais que possam levar ao seu afastamento do poder. O presidente pode infringir a lei, amea\u00e7ar direitos civis e at\u00e9 violar a Constitui\u00e7\u00e3o sem ter que se preocupar com a possibilidade de tais abusos serem investigados ou censurados. Com tribunais cooptados mediante a altera\u00e7\u00e3o de sua composi\u00e7\u00e3o e autoridades policiais rendidas, os governos podem agir com impunidade. (LEVITSKY &amp; ZIBLAT, 2018, p.81-82).<\/p><\/blockquote>\n<p>V\u00ea-se que as investidas e campanhas contra os ministros Alexandre de Morais e Barroso e contra o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal, inclusive a prevista para sete de setembro de 2021, possuem claro alinhamento com as pretens\u00f5es de impunidade, fraude e viola\u00e7\u00e3o de direitos constitucionais em fun\u00e7\u00e3o dos processos que j\u00e1 tramitam naquela casa e que por ventura vir\u00e3o a tramitar ap\u00f3s a Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito que investiga as a\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es do governo no enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19. V\u00ea-se<br \/>\ntamb\u00e9m com os autores que: \u201cJu\u00edzes incorrupt\u00edveis podem ser visados para impeachment\u201d [&#8230;] \u201cGovernos incapazes de afastar ju\u00edzes independentes podem contorn\u00e1-los atrav\u00e9s de mudan\u00e7as na composi\u00e7\u00e3o da corte\u201d (LEVITSKY &amp; ZIBLAT, 2018, p. 83). N\u00e3o resta d\u00favidas que essas tentativas entraram em pauta na agenda pol\u00edtica brasileira.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m h\u00e1 formas discretas de capturar \u00e1rbitros nas inst\u00e2ncias da m\u00e1quina p\u00fablica atrav\u00e9s de demiss\u00e3o de servidores civis e outros funcion\u00e1rios independentes. Como afirmam os autores: \u201c[&#8230;] os autocr\u00e1tas contempor\u00e2neos tendem a esconder sua repress\u00e3o debaixo de um verniz de legalidade. \u00c9 por isso que capturar os \u00e1rbitros \u00e9 t\u00e3o importante\u201d (LEVITSKY &amp; ZIBLAT, 2018, p. 86).<br \/>\nNeste sentido foi amplamente noticiado o caso do juiz Sergio Moro, o qual ap\u00f3s ter contribu\u00eddo para a exclus\u00e3o do principal concorrente do atual presidente nas elei\u00e7\u00f5es, recebeu o cargo de ministro da justi\u00e7a e a promessa de indica\u00e7\u00e3o para o Supremo tribunal Federal. Como se ver\u00e1 a adiante o STF julgou S\u00e9rgio Moro suspeito, no caso do \u201cTriplex do Guaruj\u00e1\u201d, por ter agido com parcialidade. Entende-se que no Brasil h\u00e1 uma certa \u201ccaptura pol\u00edtica\u201d de \u00e1rbitros nas inst\u00e2ncias da m\u00e1quina p\u00fablica, apesar de o Supremo tribunal federal resistir \u00e0 v\u00e1rias investidas do atual governo.<br \/>\nPor\u00e9m, advertir-se: o que est\u00e1 em jogo \u00e9 o que essas a\u00e7\u00f5es visam em seu conjunto: \u201cPara demagogos cercados por restri\u00e7\u00f5es constitucionais, uma crise representa uma oportunidade para come\u00e7ar a desmantelar o inconveniente e \u00e0s vezes amea\u00e7ador sistema de freios e contrapesos que vem com a pol\u00edtica democr\u00e1tica\u201d (LEVITSKY &amp; ZIBLAT, 2018, p.98).<br \/>\nDeve ficar claro que a quest\u00e3o fundamental em jogo \u00e9 a preserva\u00e7\u00e3o do Estado democr\u00e1tico de direito e o papel de um judici\u00e1rio independente. Para tal, entende-se que a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional precisa ser aprimorada. As cr\u00edticas fundamenta\u00e7\u00f5es de decis\u00f5es de ministros visam seu aprimoramento, para torn\u00e1-las mais apropriadas a sua fun\u00e7\u00e3o constitucional e resistentes aos ataques dos demagogos de plant\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>3 A RACIONALIDADE CONSTRUTIVA \u2013 RONALD DWORKIN<\/h2>\n<p>Neste item, aborda-se a quest\u00e3o da racionalidade construtiva no pensamento de Ronald Dworkin, com o objetivo de proporcionar elementos te\u00f3ricos para analisar a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional.<br \/>\nQuando em nosso contexto, se questiona a constitui\u00e7\u00e3o, por interesses estrat\u00e9gicos, pol\u00edticos e econ\u00f4micos. Inicialmente conv\u00eam lembrar com Vera Karam de Chueiri e Joanna Maria de Ara\u00fajo Sampaio que: [&#8230;] o papel do direito e dos direitos em uma sociedade complexa como a brasileira \u00e9 afirmar, como o faz Dworkin para a sociedade norte-americana, que s\u00f3 h\u00e1 democracia porque h\u00e1 constitucionalismo e vice-e-versa [&#8230;] (2009, p.65).<\/p>\n<p>Ao sustentar sobre o direito, especificamente sobre processos judiciais, Ronald Dworkin elabora sua teoria abordando que:<\/p>\n<blockquote><p>Os processos judiciais sempre suscitam, pelo menos em princ\u00edpio, tr\u00eas diferentes tipos de quest\u00f5es: quest\u00f5es de fato, quest\u00f5es de direito e as quest\u00f5es interligadas de moralidade pol\u00edtica e fidelidade. (DWORKIN, 2007,<br \/>\np. 5-6).<\/p><\/blockquote>\n<p>Canalizando seu pensamento para a tomada de decis\u00f5es, ele compara a interpreta\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes nas pr\u00e1ticas jur\u00eddicas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es em processos dif\u00edceis (hard cases), ou seja, aborda questionamentos relacionados \u00e0s formas de interpreta\u00e7\u00e3o destes casos. Dworkin afirma que a grande problem\u00e1tica \u00e0 qual a interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica est\u00e1 exposta, \u00e9 no momento em que a previs\u00e3o legal n\u00e3o possua dispositivo que possa ser aplicado diretamente ao caso sob julgamento, mas em casos dif\u00edceis que exigem do juiz uma interpreta\u00e7\u00e3o que deve considerar a inten\u00e7\u00e3o do legislador, pautadas em princ\u00edpios que norteiem o julgador.<\/p>\n<p>\u00c9 fundamental destacar que dentro deste espectro interpretativo do juiz, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para discricionariedades que extrapolem a an\u00e1lise pautada nestes princ\u00edpios e no que a lei pretendeu, ou seja, n\u00e3o pode o juiz apoiar-se em convic\u00e7\u00f5es que n\u00e3o sejam decorrentes dos princ\u00edpios que norteiem esta correta interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos casos dif\u00edceis, ap\u00f3s analisar princ\u00edpios democr\u00e1ticos e pol\u00edticos inerentes \u00e0 cogni\u00e7\u00e3o do juiz ao julgar, o autor explica que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 teoria do direito especificamente:<\/p>\n<blockquote><p>Encontramos uma raz\u00e3o adicional em um conhecido problema na teoria do<br \/>\ndireito. Os juristas acreditam que, quando os ju\u00edzos criam novas leis, suas<br \/>\ndecis\u00f5es s\u00e3o fortemente influenciadas por tradi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, apesar de<br \/>\nserem, n\u00e3o obstante a isso, pessoais e originais. Diz-se que as novas decis\u00f5es<br \/>\nrefletem a moralidade pol\u00edtica do pr\u00f3prio juiz, mas que refletem igualmente<br \/>\na moralidade que se acha inscrita nas tradi\u00e7\u00f5es do direito costumeiro, quem<br \/>\nbem podem ser diferentes. Isso nada mais \u00e9, por certo, que ret\u00f3rica de<br \/>\nescolas de direito, mas ainda assim coloca o problema de explicar como<br \/>\nessas diferentes contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 decis\u00e3o de um caso dif\u00edcil podem ser<br \/>\nidentificadas e conciliadas. (DWORKIN, 2002, p. 135).<\/p><\/blockquote>\n<p>Partindo desta base de pensamento \u2013 bastante aprofundada e discutida em seus escritos \u2013 Dworkin cria a met\u00e1fora da figura do juiz H\u00e9rcules, o qual, com conhecimentos jur\u00eddicos e morais abrangentes, est\u00e1 apto a solucionar essas quest\u00f5es jur\u00eddicas de grande complexidade:<\/p>\n<blockquote><p>Podemos, portanto, examinar de que modo um juiz fil\u00f3sofo poderia desenvolver, nos casos apropriados, teorias sobre aquilo que a inten\u00e7\u00e3o legislativa e os princ\u00edpios jur\u00eddicos requerem. Descobriremos que ele formula essas teorias da mesma maneira que um \u00e1rbitro filos\u00f3fico construiria as caracter\u00edsticas de um jogo. Para esse fim, eu inventei um jurista de capacidade, sabedoria, paci\u00eancia e sagacidade sobre-humanas, a quem chamarei de H\u00e9rcules. Eu suponho que H\u00e9rcules seja juiz de alguma jurisdi\u00e7\u00e3o norte-americana representativa. Considero que ele aceita as principais regras n\u00e3o controversas que constituem e regem o direito em sua jurisdi\u00e7\u00e3o. Em outras palavras, ele aceita que as leis t\u00eam esse poder geral de criar e extinguir direitos jur\u00eddicos, ou que os ju\u00edzes t\u00eam o dever geral de seguir as decis\u00f5es anteriores de seu tribunal ou dos tribunais superiores cujo fundamento racional (rationale), como dizem os juristas aplica-se ao caso em ju\u00edzo. (DWORKIN, 2002, p. 165).<\/p><\/blockquote>\n<p>Na mitologia grega, H\u00e9rcules era filho de Alcmena, a mais bonita, alta e s\u00e1bia dos mortais. Zeus a enganou assumindo a forma de seu marido, Anfitri\u00e3o, e nesta farsa a engravidou gerando H\u00e9rcules. Este, por sua vez, filho de um Deus e uma mortal, foi ignorado por seu pai, mas criado por Anfitri\u00e3o, marido de Alcmena. Hera, Deusa e esposa de Zeus, tomada por ci\u00fames, colocou duas serpentes no ber\u00e7o de H\u00e9rcules, mas este, ainda beb\u00ea, por\u00e9m j\u00e1 grande e com uma for\u00e7a descomunal, estrangulou ambas as serpentes. H\u00e9rcules foi ainda perseguido por Hera por muito tempo, mas, superando diversos desafios imposs\u00edveis \u00e0 um mortal, teve sua reden\u00e7\u00e3o. (WILLUNSON, 2018).<br \/>\nEssa cria\u00e7\u00e3o de Dworkin, consubstanciada no personagem de H\u00e9rcules da mitologia grega, vem para tentar solucionar o cen\u00e1rio complicado em casos dif\u00edceis quando da decis\u00e3o de um juiz dentro da argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, com a capacidade do juiz H\u00e9rcules, \u00e9 poss\u00edvel julgar essas causas sem um poder discricion\u00e1rio que extrapole os princ\u00edpios que devem nortear essa aprecia\u00e7\u00e3o. Ao desenvolver seu pensamento, ele aborda diversas quest\u00f5es interpretativas, como a equidade, hist\u00f3rico legislativo, integridade do texto da lei, inten\u00e7\u00f5es do legislador etc., que ele chama de vis\u00e3o do locutor, mas em s\u00edntese, ao utilizar um caso dif\u00edcil americano como exemplo (o caso do snail darter)\u00b9, o autor exp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p>Ele tenta apresentar um exemplo de hist\u00f3ria social &#8211; o relato de uma<br \/>\nlegislatura democraticamente eleita que elabora um texto particular em<br \/>\ncircunst\u00e2ncias particulares &#8211; sob a melhor luz geral poss\u00edvel, o que significa<br \/>\nque sua descri\u00e7\u00e3o deve explicar o relato como um todo, n\u00e3o apenas o seu<br \/>\nfinal. Logo, sua interpreta\u00e7\u00e3o deve refletir n\u00e3o apenas suas convic\u00e7\u00f5es sobre<br \/>\na justi\u00e7a e sobre o que \u00e9 uma pol\u00edtica de preserva\u00e7\u00e3o inteligente &#8211; embora<br \/>\nestas tamb\u00e9m tenham um papel a desempenhar &#8211; mas tamb\u00e9m, suas<br \/>\nconvic\u00e7\u00f5es sobre os ideais de integridade e eq\u00fcidade pol\u00edticas e de devido<br \/>\nprocesso legal, na medida em que estes se aplicam especificamente \u00e0<br \/>\nlegisla\u00e7\u00e3o em uma democracia. (DWORKIN, 1999, p. 405).<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00b9Em 1973 o Congresso dos EUA promulgou a Lei das Esp\u00e9cies Amea\u00e7adas, que autoriza o Ministro do Interior a designar quais esp\u00e9cies estariam correndo risco de desaparecer, e exige que \u00f3rg\u00e3os do governa tomem medidas necess\u00e1rias para a preserva\u00e7\u00e3o. Havia uma barragem sendo constru\u00edda no Tennessee e havia o argumento de que essa barragem alterava a geografia do local. Esse impacto amea\u00e7ava destruir o \u00fanico habitat de uma esp\u00e9cie de peixe nativa, o snail dater (um peixe sem muito valor de 7,5 cent\u00edmetros). Por outro lado, j\u00e1 havia gasto mais de 100 milh\u00f5es de d\u00f3lares na barragem. E a quest\u00e3o \u00e9: interrompe-se uma obra que j\u00e1 consumiu essa quantia financeira e garante a preserva\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie, ou n\u00e3o perde todo esse dinheiro, mas a coloca em risco? Com este hard case Dworkin avalia como seria um julgamento do juiz H\u00e9rcules (DWORKIN, 1999, p.25 a 29).<\/p>\n<p>A teoria do direito como integridade, proposta por Dworkin oferece uma alternativa, afirmando que sempre haver\u00e1 uma resposta correta \u00e0 quest\u00e3o da melhor interpreta\u00e7\u00e3o do direito. Por\u00e9m como afirmam Adriana Campos e Daniel Piovanelli:<\/p>\n<blockquote><p>Como se viu, n\u00e3o cabe ao int\u00e9rprete ir al\u00e9m das limita\u00e7\u00f5es que as possibilidades do conhecimento e do que o discurso lhe imp\u00f5em. Ele deve decidir, mas sua decis\u00e3o n\u00e3o deve ser subsidiada por cren\u00e7as infundadas ou puramente morais. Ela deve se embasar na mais clara convic\u00e7\u00e3o de que a interpreta\u00e7\u00e3o dada apresenta o direito da comunidade personificada do melhor modo, coordenando seus ideais pol\u00edticos \u00e0 luz da integridade. (2013, 273-274).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, Habermas, ao explicar o juiz H\u00e9rcules de Dworkin, esclarece:<\/p>\n<blockquote><p>O \u201cjuiz H\u00e9rcules\u201d disp\u00f5e de dois componentes de um saber ideal: ele conhece todos os princ\u00edpios e objetivos v\u00e1lidos que s\u00e3o necess\u00e1rios para a justifica\u00e7\u00e3o; ao mesmo tempo, ele tem uma vis\u00e3o completa sobre o tecido cerrado dos elementos do direito vigente que ele encontra diante de si, ligados atrav\u00e9s de fios argumentativos. (HABERMAS, 2003, p. 263).<\/p><\/blockquote>\n<p>A ideia de Dworkin \u00e9 a constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica do direito onde os princ\u00edpios jur\u00eddicos juntamente com as regras j\u00e1 estabelecidas pelo legislador, incluindo o contexto, a inten\u00e7\u00e3o deste, a equidade, integridade do texto da lei, etc., permitem que seja realizada uma aplica\u00e7\u00e3o legal satisfat\u00f3ria. Essa aplica\u00e7\u00e3o fica adstrita \u00e0 atua\u00e7\u00e3o deste juiz H\u00e9rcules, o qual consegue lidar com os questionamentos principiol\u00f3gicos que derivam do pr\u00f3prio ambiente jur\u00eddico a partir de seu contexto hermen\u00eautico, o qual, por sua vez, est\u00e1 em grande parte das vezes exposto \u00e0 perspectiva pol\u00edtica da sociedade. Por\u00e9m, como dito sob a \u00f3tica da integridade do direito, o juiz trata de julgar conforme os ideais pol\u00edticos da comunidade personificada do direito.<\/p>\n<h2>4 TEORIA DISCURSIVA DA JURISDI\u00c7\u00c3O \u2013 HABERMAS<\/h2>\n<p>Neste item aborda-se a teoria da jurisdi\u00e7\u00e3o de Habermas, por\u00e9m, para melhor compreend\u00ea-la, \u00e9 importante entender que ela faz parte de um movimento de fundo descrito em sua Teoria do agir comunicativo, na qual ele tamb\u00e9m aborda o fen\u00f4meno da \u201cjuridifica\u00e7\u00e3o\u201d. Sua compreens\u00e3o \u00e9 pr\u00e9via \u00e0 discuss\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o.<br \/>\nEle afirma: \u201cDe modo geral a \u201cjuridifica\u00e7\u00e3o\u201d (Verrechttlichung) tem a ver com a tend\u00eancia \u00e0 multiplica\u00e7\u00e3o do direito escrito, difundida nas sociedades modernas\u201d. (2012, p.641). Quanto mais as sociedades modernas se desenvolvem, tornam-se complexas, mais apresentam a necessidade de um direito escrito. Para Habermas \u201co princ\u00edpio da legalidade da administra\u00e7\u00e3o pode ser interpretado no sentido de um \u201cimp\u00e9rio da lei\u201d (2012, p. 646). N\u00e3o por acaso t\u00edtulo de um dos livros escritos por Dworkin.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m com um significativo paralelo ao pensamento de Dworkin, que escreveu o \u201cLevando os direitos a s\u00e9rio\u201d, Habermas ainda afirma que:<\/p>\n<blockquote><p>O Estado social que se desenvolve no \u00e2mbito do Estado de direito democr\u00e1tico [&#8230;] prolonga a linha de uma juridifica\u00e7\u00e3o garantidora da liberdade. Na linha da constitucionaliza\u00e7\u00e3o e da democratiza\u00e7\u00e3o de um poder burocr\u00e1tico, [&#8230;] revela-se o car\u00e1ter das normaliza\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas inequivocamente voltadas \u00e0 garantia da liberdade (2012, p. 648).<\/p><\/blockquote>\n<p>Estas breves notas s\u00e3o suficientes para entender a rela\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional com a garantia dos direitos, liberdades dos cidad\u00e3os e as regras do jogo do Estado democr\u00e1tico de direito, em significativa conex\u00e3o com o primeiro item deste artigo. Por \u00f3bvio, a busca da correta jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 um importante elemento da efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos e do Estado democr\u00e1tico de direito.<br \/>\nAo tratar sobre a teoria do discurso dentro do \u00e2mbito do direito, Habermas, antes de adentrar ao tema, explica a complexidade do direito dentro de um sistema de Estado. Ele aborda a indetermina\u00e7\u00e3o do direito fundamentando partindo da ideia de que a fun\u00e7\u00e3o pol\u00edtica assume uma posi\u00e7\u00e3o central. Mas, esclarece que o direito formalmente se manifesta nas esferas econ\u00f4micas, sendo estas conduzidas por ele e emerge, apenas em casos de conflitos, em institutos como a fam\u00edlia e a escola (HABERMAS, 2003).<br \/>\nAl\u00e9m disso, o autor explica ainda que:<\/p>\n<blockquote><p>Ao contr\u00e1rio da filosofia, a teoria do direito n\u00e3o pode desprezar os aspectos resultantes do nexo interno entre direito e poder pol\u00edtico, principalmente a quest\u00e3o da permiss\u00e3o jur\u00eddica para o emprego da for\u00e7a leg\u00edtima por parte do Estado. (HABERMAS, 2003, p. 244).<\/p><\/blockquote>\n<p>Considerando esta caracter\u00edstica de abrang\u00eancia do direito, ele reduz a discuss\u00e3o, para a aplica\u00e7\u00e3o da teoria do discurso apenas para o campo do processo judicial. Nas palavras dele, \u201c[&#8230;] a escolha desta perspectiva de pesquisa significa apenas uma determina\u00e7\u00e3o met\u00f3dica n\u00e3o uma restri\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise do \u00e2mbito da Jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d (HABERMAS, 2003, p. 244).<br \/>\nPois bem, feito este esclarecimento, Habermas passa a analisar a dicotomia entre a facticidade e a validade que representam, respectivamente, seguran\u00e7a jur\u00eddica e decis\u00f5es corretas. E \u00e9 neste cen\u00e1rio que reside a problem\u00e1tica que ele busca solucionar com a teoria do discurso.<br \/>\nDentro desta abrang\u00eancia da quest\u00e3o por ele exposta, em seu pensamento para uma constru\u00e7\u00e3o racional das decis\u00f5es que n\u00e3o fuja ao texto legal, Habermas faz comparativos e cr\u00edticas \u00e0s tr\u00eas alternativas para as tomadas de decis\u00e3o: a hermen\u00eautica; o realismo; e o positivismo.<br \/>\nQuanto a hermen\u00eautica, nas palavras do Professor Luiz Augusto Fl\u00f3rido:<\/p>\n<blockquote><p>Provindo do grego hermene\u00faen, a hermen\u00eautica jur\u00eddica tem por finalidade o estado e a sistematiza\u00e7\u00e3o dos processos aplic\u00e1veis para determinar o sentido e o alcance das express\u00f5es contidas na forma jur\u00eddica, acolhendo, na elucubra\u00e7\u00e3o cognociva, os postulados sociol\u00f3gicos que determinaram o aparecimento da regra que se interpreta. (FL\u00d3RIDO, 1993, p. 5).<\/p><\/blockquote>\n<p>Como mencionado anteriormente, Dworkin tamb\u00e9m aborda o tema e, inclusive, faz compara\u00e7\u00f5es do juiz H\u00e9rcules com Hermes, tamb\u00e9m da mitologia grega e que deu origem ao termo hermen\u00eautica (DWORKIN, 1999).<br \/>\nHabermas, ap\u00f3s apontar algumas virtudes relacionadas \u00e0 hermen\u00eautica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s outras teorias de aplica\u00e7\u00e3o da lei ao fato concreto, inicia sua cr\u00edtica apontando que o ponto central desta metodologia reside na abrang\u00eancia inerente \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, afirma que a interpreta\u00e7\u00e3o por si deriva de uma pr\u00e9-compreeens\u00e3o daquele que aplica a lei, abrindo o horizonte para ulteriores relacionamentos. O autor defende que:<\/p>\n<blockquote><p>A hermen\u00eautica tem uma posi\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria no \u00e2mbito da teoria do direito, porque ela resolve o problema da racionalidade da jurisprud\u00eancia atrav\u00e9s da inser\u00e7\u00e3o contextualista da raz\u00e3o no complexo hist\u00f3rico da tradi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n(HABERMAS, 2003, p. 248).<\/p><\/blockquote>\n<p>A compreens\u00e3o atrav\u00e9s da hermen\u00eautica \u00e9 circular, ou seja, \u201c[&#8230;] a racionalidade e de uma decis\u00e3o deve medir-se [&#8230;] pelos standards dos costumes, [&#8230;] e pelas sabedorias tradicionais\u201d (HABERMAS, 2003, p. 248), resultar\u00e1 naturalmente de uma compreens\u00e3o pr\u00f3pria do juiz e, portanto, eivada de opini\u00e3o.<br \/>\nQuanto ao realismo, este m\u00e9todo de tomada de decis\u00e3o considera aspectos extrajur\u00eddicos e que s\u00e3o levados em considera\u00e7\u00e3o por parte do julgador quando da decis\u00e3o. A decis\u00e3o do julgador, com uma maior amplitude de interpreta\u00e7\u00e3o que a hermen\u00eautica, est\u00e1 eivada de influ\u00eancias hist\u00f3ricas, culturais, pol\u00edticas, econ\u00f4micas etc. O que para esse julgador vale como topos, para outros podem ser mera ideologia (HABERMAS, 2003), neste ponto, a senten\u00e7a pode ser \u201ccerta\u201d, portanto a facticidade coloniza a validade.<\/p>\n<blockquote><p>Contudo, se for poss\u00edvel transcrever os processos jur\u00eddicos de decis\u00e3o do mesmo modo que os processos de poder pol\u00edticos, ent\u00e3o n\u00e3o faz mais sentido o postulado segundo o qual a seguran\u00e7a do direito deve ser garantida atrav\u00e9s de decis\u00f5es consistentes. A produ\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do passado perde seu dom\u00ednio sobre decis\u00f5es atuais, porque estas dependem amplamente da decis\u00e3o do juiz. (HABERMAS, 2003, p. 249).<\/p><\/blockquote>\n<p>Objetivamente falando da cr\u00edtica que Habermas faz ao realismo, o processo de decis\u00e3o do juiz est\u00e1 exposto aos seus pr\u00f3prios sentimentos quando da tomada de decis\u00e3o.<br \/>\nO positivismo aparece como um m\u00e9todo que pode conduzir a uma decis\u00e3o \u201cerrada\u201d, sem validade, na linha das cr\u00edticas expostas por Habermas na forma\u00e7\u00e3o de seu pensamento.<br \/>\nNeste m\u00e9todo, a ideia \u00e9 atingir as expectativas na aplica\u00e7\u00e3o da lei, mas ao pre\u00e7o de romper com a validade por n\u00e3o abordar aspectos sociais vividos \u00e0 \u00e9poca da decis\u00e3o a ser tomada, levando em conta apenas as expectativas da \u00e9poca em que foi criada a lei a ser aplicada. Nas palavras de J\u00fcrgen Habermas \u201c[&#8230;] a interpreta\u00e7\u00e3o positivista da pr\u00e1tica de decis\u00e3o judicial faz com que, no final das contas a garantia da seguran\u00e7a jur\u00eddica eclipse a garantia da corre\u00e7\u00e3o.\u201d (HABERMAS, 2003, p. 251). Enfim, a aplica\u00e7\u00e3o estritamente legal, pode levar a uma decis\u00e3o que, apesar de estar preenchida de seguran\u00e7a jur\u00eddica, pode ser errada.<br \/>\nPartindo destas tr\u00eas perspectivas de interpreta\u00e7\u00e3o, Habermas passa a discorrer acerca da teoria do discurso jur\u00eddico. Ele inicia sua constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica j\u00e1 se opondo \u00e0 figura de um juiz solit\u00e1rio e nesta perspectiva, que se enquadra na abordagem feita por Dworkin, e explica:<\/p>\n<blockquote><p>Pois o ponto de vista da integridade, sob o qual o juiz reconstr\u00f3i racionalmente o direito vigente, \u00e9 a express\u00e3o de uma ideia de Estado de direito que a jurisdi\u00e7\u00e3o e o legislador pol\u00edtico apenas tomam de empr\u00e9stimo ao ato de funda\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o e da pr\u00e1tica dos cidad\u00e3os que participam do processo constitucional. Dworkin oscila entre a perspectiva do cidad\u00e3o que legitima os deveres judiciais e a perspectiva de um juiz que tem a pretens\u00e3o de um privil\u00e9gio cognitivo, apoiando-se apenas em si mesmo, no caso em que sua pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o diverge de todas as outras. (HABERMAS, 2003, p. 276).<\/p><\/blockquote>\n<p>Sem excluir a ideia do juiz singular, Habermas estabelece seu pensamento de que a decis\u00e3o proferida por este juiz deve contar com a participa\u00e7\u00e3o de outros setores da sociedade (a pr\u00f3pria sociedade em si) onde, dentro de um esfor\u00e7o coletivo comunicativo entre os cidad\u00e3os, a decis\u00e3o possa caminhar para um \u00e2mbito mais acertado. Esclarecendo seu pensamento e comparando \u00e0 figura do juiz H\u00e9rcules de Dworkin, Habermas objetivamente afirma:<\/p>\n<blockquote><p>Essa observa\u00e7\u00e3o indica a sa\u00edda mais pr\u00f3xima do dilema que consiste em ter que fazer jus, de um lado, \u00e0 falibilidade de constru\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas pretenciosas, sem deixar de prestar a aten\u00e7\u00e3o, de outro lado, ao car\u00e1ter profissional do processo de decis\u00e3o judicial. H\u00e9rcules poderia imaginar-se como parte de uma comunidade de interpreta\u00e7\u00e3o de especialistas em direito e, neste caso, teria que orientar suas interpreta\u00e7\u00f5es pelos standards da pr\u00e1tica de interpreta\u00e7\u00e3o reconhecidos na profiss\u00e3o. (HABERMAS, 2003, p. 279).<\/p><\/blockquote>\n<p>Sendo assim, Habermas defende um agir comunicativo social tamb\u00e9m nas decis\u00f5es judiciais onde se estabelece como ambiente para a decis\u00e3o a democracia em si. H\u00e1 uma certa comunidade de int\u00e9rpretes da constitui\u00e7\u00e3o, que s\u00e3o todos os afetados por ela. Em tempo de normalidade democr\u00e1tica, por\u00e9m, a sociedade delega \u00e0 suprema corte e \u00e0s demais inst\u00e2ncias seu papel de int\u00e9rprete. O papel de int\u00e9rprete, mesmo em primeira inst\u00e2ncia, quando n\u00e3o o fazem diretamente em colegiado, o fazem como um membro participante da comunidade dos int\u00e9rpretes, com decis\u00f5es sujeitas a revis\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 muito importante entender como sua concep\u00e7\u00e3o reconstrutiva do direito distingue claramente entre normas e valores como ponto fundamental para o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional. Segundo Habermas:<\/p>\n<blockquote><p>Portanto, normas e valores distinguem-se, em primeiro lugar, atrav\u00e9s de suas respectivas refer\u00eancias ao agir obrigat\u00f3rio ou teleol\u00f3gico; em segundo lugar, atrav\u00e9s da codifica\u00e7\u00e3o bin\u00e1ria ou gradual de sua pretens\u00e3o de validade; em terceiro lugar, atrav\u00e9s de sua obrigatoriedade absoluta ou relativa e, em quarto lugar, atrav\u00e9s dos crit\u00e9rios aos quais o conjunto de sistemas de normas ou de valores deve satisfazer. (2003, p. 317).<\/p><\/blockquote>\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 compartilhada por Habermas com o pensamento de Dworkin que tamb\u00e9m entende os direitos fundamentais como princ\u00edpios deontol\u00f3gicos. Ambos se contrap\u00f5em a interpreta\u00e7\u00e3o de Alexy que os considera princ\u00edpios axiol\u00f3gicos.<br \/>\nSegundo Habermas a transforma\u00e7\u00e3o conceitual dos direitos fundamentais em valores, resulta num mascaramento teleol\u00f3gico, pois \u201c[&#8230;] normas e valores e valores assumem pap\u00e9is diferentes na l\u00f3gica da argumenta\u00e7\u00e3o. (2003, p. 318) Segundo Habermas: \u201cOs direitos fundacionais, ao contr\u00e1rio, ao serem levados a s\u00e9rio em seu sentido deontol\u00f3gico, n\u00e3o caem sob uma an\u00e1lise dos custos e vantagens\u201d. (2003, p. 322). Assim, os direitos fundamentais t\u00eam o sentido deontol\u00f3gico de Mandamentos, n\u00e3o s\u00e3o simplesmente barganh\u00e1veis. Por isso atrav\u00e9s da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional: O tribunal constitucional deve proteger o sistema de direitos que possibilita a autonomia privada e p\u00fablica dos cidad\u00e3os (2003, p. 326).<br \/>\nPor\u00e9m, na interpreta\u00e7\u00e3o de Habermas, o direito de uma comunidade em sintonia com princ\u00edpios morais, n\u00e3o neutraliza o poder. Ele tamb\u00e9m entende que: \u201ctemos de nos despedir de uma imagem institucionalmente congelada do Estado democr\u00e1tico de direito\u201d. (2014, p.88) Por esse motivo para ele: \u201ca teoria do discurso atribui ao pr\u00f3prio procedimento da forma\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica da opini\u00e3o e da vontade a for\u00e7a geradora de legitimidade\u201d (2014, p.99). Seu procedimentalismo implica a possibilidade de revisar a constitui\u00e7\u00e3o e a co-originalidade entre democracia e Estado de Direito.<br \/>\nSegundo M\u00f4nica Clarissa Hening Leal, uma outra compara\u00e7\u00e3o entre os autores pode exprimir-se nos termos seguintes:<\/p>\n<blockquote><p>J\u00e1 para Habermas, por sua vez, n\u00e3o existem valores predefinidos e absolutos que possam ser \u201cencontrados\u201d ou \u201cdescobertos\u201d pelo magistrado; antes pelo contr\u00e1rio, estes conte\u00fados precisam ser constru\u00eddos, argumentativa e<br \/>\ndiscursivamente (a\u00e7\u00e3o comunicativa) no processo, da\u00ed a ideia de que a fun\u00e7\u00e3o primordial dos tribunais constitucionais \u00e9 a garantia e a implementa\u00e7\u00e3o de (os) procedimentos democr\u00e1ticos.<\/p><\/blockquote>\n<p>Do exposto fica claro, que Habermas acompanha a reconstru\u00e7\u00e3o da integridade do direito de Dworkin, mas a remete n\u00e3o ao solipsismo do juiz H\u00e9rcules, mas sim a comunidade discursiva dos int\u00e9rpretes do direito. Tamb\u00e9m acompanha o sentido normativo dos direitos fundamentais, mas n\u00e3o ao ponto de neutralizar o poder.<br \/>\nEnquanto Dworkin fala de fundamentos constitucionais est\u00e1veis desde a independ\u00eancia dos EUA, para Habermas, esses conte\u00fados s\u00e3o constru\u00eddos argumentativa e discursivamente.<\/p>\n<h2>5 UMA PERSPECTIVA DA DECIS\u00c3O NO BRASIL<\/h2>\n<p>Como dito no in\u00edcio deste artigo, o Brasil tem vivido momentos de debates acirrados dentro do vi\u00e9s democr\u00e1tico onde, inclusive, muitas vezes a democracia \u00e9 colocada em xeque.<br \/>\nA proposta aqui reside em brevemente abordar, dentro do tema, a constru\u00e7\u00e3o do voto do Senhor Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, ao julgar a \u201cA\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade 43 do Distrito Federal\u201d, que decidiu sobre a possibilidade ou n\u00e3o da pris\u00e3o em segunda inst\u00e2ncia. Em s\u00edntese, o tema sub judice basicamente tratou sobre a constitucionalidade da pris\u00e3o ap\u00f3s decis\u00e3o em segunda inst\u00e2ncia e a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<br \/>\nA curiosidade est\u00e1 na forma como ele fundamentou sua decis\u00e3o, de maneira que ela \u00e9 um bom exemplo para a abordagem a que se prep\u00f5e este artigo. Basicamente, o voto do Senhor Ministro \u00e9 constru\u00eddo com premissas basilares que, nas palavras dele, se resumem a:<\/p>\n<blockquote><p>A pris\u00e3o, nessas circunst\u00e2ncias, justifica-se pela conjuga\u00e7\u00e3o de tr\u00eas fundamentos jur\u00eddicos: (i) a ordem constitucional brasileira n\u00e3o exige tr\u00e2nsito em julgado para a decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o. O que se exige \u00e9 ordem<br \/>\nescrita e fundamentada da autoridade competente (CF\/1988, art. 5o, LVII e LXI); (ii) a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia \u00e9 um princ\u00edpio, e n\u00e3o uma regra absoluta, que se aplique na modalidade tudo ou nada. Por ser um princ\u00edpio, precisa ser ponderada com outros princ\u00edpios e valores constitucionais. Ponderar \u00e9 atribuir pesos a diferentes normas. Na medida em que o processo avan\u00e7a e se chega \u00e0 condena\u00e7\u00e3o em 2o grau, o interesse social na efetividade m\u00ednima do sistema penal adquire maior peso que a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia; (iii) depois da condena\u00e7\u00e3o em 2o grau, quando j\u00e1 n\u00e3o h\u00e1 mais d\u00favida acerca da autoria e da materialidade delitiva, nem cabe mais discutir fatos e provas, a execu\u00e7\u00e3o da pena \u00e9 uma exig\u00eancia de ordem p\u00fablica para a preserva\u00e7\u00e3o da credibilidade da justi\u00e7a. (ROVER, 2019).<\/p><\/blockquote>\n<p>At\u00e9 aqui, em uma primeira an\u00e1lise, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ressalva acerca da decis\u00e3o do Ministro, uma vez que sua abordagem parte da premissa legal e, como dito, aqui n\u00e3o se vislumbra uma avalia\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a desta decis\u00e3o, at\u00e9 mesmo porque, \u00e9 o STF quem diz a interpreta\u00e7\u00e3o mais apropriada da constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O ponto sens\u00edvel deste voto, dentro da proposta deste artigo, emerge quando o Senhor Ministro passa a fundamentar seu voto com base em n\u00fameros de processos que tramitam na justi\u00e7a. Ao abordar essa quest\u00e3o, que ele, o Ministro, afirma ser uma abordagem mais pragm\u00e1tica, ele fundamenta:<\/p>\n<blockquote><p>Os fatos e os n\u00fameros obtidos a partir de pesquisa emp\u00edrica id\u00f4nea devem ser utilizados na constru\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00e3o que produza as melhores consequ\u00eancias para a sociedade. Sendo assim, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel desconsiderar<br \/>\nque: (i) no Supremo Tribunal Federal, de um total de 25.707 recursos extraordin\u00e1rios julgados em mat\u00e9ria penal, somente em 1,12% deles houve decis\u00e3o favor\u00e1vel ao r\u00e9u, sendo que em apenas 0,035% dos casos ocorreu a absolvi\u00e7\u00e3o; (ii) no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, de um total de 68.944 decis\u00f5es proferidas em recursos especiais ou em agravos em recursos especiais, o percentual de absolvi\u00e7\u00e3o n\u00e3o passou de 0,62%; (iii) num<br \/>\nintervalo de 2 anos, quase mil casos prescreveram no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 5. Al\u00e9m disso, de acordo com dados do Departamento Penitenci\u00e1rio, os \u00edndices de crescimento do n\u00edvel de encarceramento sofreram redu\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal que permitiu a execu\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria ap\u00f3s o 2\u00ba grau. (ROVER, 2019).<\/p><\/blockquote>\n<p>Apesar de parecer que os n\u00fameros corroboram com os fundamentos do Ministro e, ainda, de ele afirmar que essa \u00e9 uma abordagem pragm\u00e1tica da quest\u00e3o, ao que parece que considerando o tema em si esses n\u00fameros formam. O sentido pragm\u00e1tico dos n\u00fameros se sobrep\u00f5e ao sentido deontol\u00f3gico da norma, num contexto de forte interesse pol\u00edtico.<br \/>\nAo tratar da quantidade de julgamentos, o Ministro carrega seu voto com quest\u00f5es que n\u00e3o dizem respeito ao tema \u201cliberdade das pessoas\u201d. O ambiente de realismo trazido com esses fundamentos, trazem uma carga para o voto do Ministro que parece entrar em um contexto de opini\u00e3o. Isto fica ainda mais claro no decorrer do voto quando o Ministro afirma:<\/p>\n<blockquote><p>Eu tenho grande apre\u00e7o pelas institui\u00e7\u00f5es. Inclusive pela institui\u00e7\u00e3o em que eu trabalho, que \u00e9 o Supremo Tribunal Federal. N\u00e3o tenho nenhuma ambi\u00e7\u00e3o na vida que n\u00e3o seja fazer um pa\u00eds melhor e maior. Considero que institui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e econ\u00f4micas inclusivas, eficientes e responsivas \u00e0 sociedade est\u00e3o na origem da prosperidade das na\u00e7\u00f5es, fazendo coro ao que escreveram Daron Acemoglu e James Robinson em Por que as Na\u00e7\u00f5es Fracassam. Porque acredito nas institui\u00e7\u00f5es e tenho apre\u00e7o pela institui\u00e7\u00e3o em que trabalho, preocupo-me com sua imagem e com a percep\u00e7\u00e3o que a sociedade tem do Supremo Tribunal Federal. E a sociedade questiona, porque n\u00e3o consegue compreender, o conjunto de decis\u00f5es do Supremo que, a seu ver, dificultam o combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. (ROVER, 2019).<\/p><\/blockquote>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 que n\u00e3o se espera do poder jurisdicional, a opini\u00e3o em conformidade com a opini\u00e3o p\u00fablica desinformada, mas sim um julgamento t\u00e9cnico de validade, um julgamento fundado na integridade deontol\u00f3gica do direito.<br \/>\nOutro julgado recente no Supremo Tribunal Federal foi a decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida pelo Ministro Nunes Marques na ADPF 701, onde ele determinou que os Estados e Munic\u00edpios se abstenham de editar normas que pro\u00edbam totalmente a realiza\u00e7\u00e3o de eventos religiosos em decorr\u00eancia da COVID-19, bem como, autorizou o funcionamento desses cultos e reuni\u00f5es com 25% da capacidade e desde que cumpridas as medidas sanit\u00e1rias de preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 sabido que a pandemia causada pela COVID-19 gerou um contexto complexo de conviv\u00eancia social, resultando em um cen\u00e1rio de grandes d\u00favidas e de tomadas de decis\u00f5es por parte de todas as institui\u00e7\u00f5es estatais. E \u00e9 neste aspecto que o tema em comento ganha espa\u00e7o.<br \/>\nAo fundamentar sua decis\u00e3o, que permitiu o funcionamento de cultos, missas, etc., o Ministro Nunes Marques assim entendeu:<\/p>\n<blockquote><p>Reconhe\u00e7o que o momento \u00e9 de cautela, ante o contexto pand\u00eamico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos t\u00e3o dif\u00edceis, mais se faz necess\u00e1rio reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, respons\u00e1vel, entre outras fun\u00e7\u00f5es, por conferir acolhimento e conforto espiritual. (STF, 2021).<\/p><\/blockquote>\n<p>Com o devido respeito ao Ministro, atribuir essa carga comparativa para uma decis\u00e3o que acarreta consequ\u00eancias t\u00e3o significativas, deixa de ser algo de t\u00e9cnica jur\u00eddica e entra na esfera da opini\u00e3o. N\u00e3o se espera a opini\u00e3o estatal acerca do tema, mas sim a aplica\u00e7\u00e3o da lei com o exerc\u00edcio das ferramentas processuais que possam dar \u00e0 decis\u00e3o a maior carga democr\u00e1tica poss\u00edvel.<br \/>\nConsiderando a teoria do discurso de Habermas, a decis\u00e3o, com um fundamento carregado de subjetividade, se contradiz com decis\u00f5es j\u00e1 proferidas por aquela corte. Neste mesmo momento social vivido, o Plen\u00e1rio da Corte j\u00e1 entendeu a autonomia dos estados e munic\u00edpios para a ado\u00e7\u00e3o de medidas de combate \u00e0 pandemia (ADIn 6431 MC). Contradisse outra decis\u00e3o da Corte que na ADPF 703 j\u00e1 havia declarado, por unanimidade, ser ileg\u00edtima a autora desta mesma a\u00e7\u00e3o (ANAJURE \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Juristas Evang\u00e9licos) para propositura deste tipo de demanda. Assim, ao proferir sua decis\u00e3o, o Senhor Ministro parece n\u00e3o ter mantido a coer\u00eancia do entendimento da corte. \u00c9 neste momento que a proposta de Habermas visa justamente evitar que essa carga pessoal seja atribu\u00edda \u00e0 decis\u00e3o, evitando-se assim algo que se distancia da aplica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da lei sob o pretexto de uma decis\u00e3o justa dentro da amplitude axiol\u00f3gica do termo.<br \/>\nUma decis\u00e3o brasileira que ganhou grande repercuss\u00e3o e que reflete bem o qu\u00e3o grave \u00e9 a carga interpretativa do julgador e que pode levar a erro, \u00e9 a decis\u00e3o do habeas corpus 164.493 do Paran\u00e1, que julgou a parcialidade do ent\u00e3o juiz S\u00e9rgio Moro na A\u00e7\u00e3o Penal 5046512-94.2016.4.04.7000\/PR (referente ao triplex do Guaruj\u00e1, do ent\u00e3o r\u00e9u Luiz In\u00e1cio Lula da Silva).<br \/>\nO extenso ac\u00f3rd\u00e3o de relatoria do Ministro Edson Fachin, mas que teve como redator o Ministro Gilmar Mendes, fundamenta e relata bem o contexto f\u00e1tico do comportamento do juiz Moro na condu\u00e7\u00e3o do referido processo e que levou a consider\u00e1-lo suspeito para o julgamento da a\u00e7\u00e3o penal movida contra Lula. No ac\u00f3rd\u00e3o, os Ministros abordam os antecedentes da biografia de um juiz acusador e, al\u00e9m de outros pontos t\u00e9cnicos em rela\u00e7\u00e3o ao habeas corpus em si, apontam 7 (sete) fatos que demonstram a parcialidade do juiz. Esses fatos s\u00e3o: (1) a espetaculosa condu\u00e7\u00e3o coercitiva do investigado Lula que foi amplamente televisionada \u00e0 \u00e9poca; (2) a quebra de sigilos banc\u00e1rios e telef\u00f4nicos da fam\u00edlia do investigado e, inclusive, de seus advogados; (3) a divulga\u00e7\u00e3o de intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas de conversas do investigado at\u00e9 mesmo com a presid\u00eancia da Rep\u00fablica; (4) a atua\u00e7\u00e3o do magistrado, em 2018, no intuito de impedir o cumprimento da ordem de habeas corpus para a liberdade do ex presidente Lula; (5) ao julgar o caso do triplex, afirmar que as indaga\u00e7\u00f5es da defesa visavam justamente criar o contexto da suspei\u00e7\u00e3o; (6) autorizar a inclus\u00e3o nos autos do processo os depoimentos prestados por Ant\u00f4nio Palocci Filho, mesmo j\u00e1 finalizada a instru\u00e7\u00e3o das provas do processo e sem a devida ampla defesa; (7) e, ao final de tudo, a aceita\u00e7\u00e3o do magistrado do convite ao cargo de Ministro da Justi\u00e7a.<br \/>\nO ponto de debate neste contexto, \u00e9 justamente o grande esfor\u00e7o do juiz em conduzir o processo para a condena\u00e7\u00e3o do acusado utilizando-se de manobras autorit\u00e1rias e que deixam claro a grande carga pol\u00edtica depositadas nos atos por ele praticados, o que resultou em sua nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 Ministro da Justi\u00e7a do Brasil.<br \/>\nEsse contexto resultou na anula\u00e7\u00e3o dos atos praticados por este juiz e o reflexo pr\u00e1tico, naturalmente, foi uma grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica e uma vis\u00edvel efervesc\u00eancia pol\u00edtica no pa\u00eds.<\/p>\n<h2>CONCLUS\u00c3O<\/h2>\n<p>No in\u00edcio deste trabalho levantou-se a quest\u00e3o, se as concep\u00e7\u00f5es deontol\u00f3gicas de Dworkin e Habermas, podem fornecer crit\u00e9rios epist\u00eamicos para evitar que o discurso de fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica caia nas armadilhas da politiza\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o particular e subjetiva, contribuindo para o aprimoramento da jurisdi\u00e7\u00e3o?<br \/>\nPrimeiramente abordou-se em breve quadro a quest\u00e3o da judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e da politiza\u00e7\u00e3o do direito. Do exposto ficou claro que o fen\u00f4meno da judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica est\u00e1 ligado ao pr\u00f3prio desenvolvimento do Estado democr\u00e1tico de Direito, que passa de Estado liberal para o Estado social, e tem um importante papel na efetiva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. Por\u00e9m, como consequ\u00eancia t\u00eam-se a entrada do fen\u00f4meno da disputa pol\u00edtica dentro do judici\u00e1rio, produzindo o que se convencionou chamar a politiza\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio, em que o judici\u00e1rio, deixa seu lugar de \u00e1rbitro para tomar parte na disputa pol\u00edtica.<\/p>\n<p>As abordagens de Dworkin e Habermas, trazidas neste artigo deixam claro que uma decis\u00e3o acertada dentro do \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 algo simples.<br \/>\nO m\u00e9todo da reconstru\u00e7\u00e3o da integralidade do direito de Dworkin, que funda e protege em seu conjunto principiol\u00f3gico o Estado Democr\u00e1tico de Direito e enaltece a pessoa do juiz \u201cH\u00e9rcules\u201d, frente a uma ordem constitucional e moral substantiva, afirmando o sentido deontol\u00f3gico dos direitos fundamentais. Mostra-se apto a evitar a confus\u00e3o axiol\u00f3gica e particularista, para dar legitimidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<br \/>\nPor outro lado, tamb\u00e9m a teoria discursiva do direito de Habermas, aproveita-se da posi\u00e7\u00e3o deontol\u00f3gica e reconstrutiva do direito de Dworkin, e remete a comunidade de argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, desenhada a partir de uma Estado Democr\u00e1tico de Direito compreendido de modo procedimental, que implica cooriginariamente direito e democracia, mostra-se capaz de fazer com muita clareza a distin\u00e7\u00e3o entre norma e valor. Desenvolvendo uma clara resist\u00eancia cognitiva aos particularismos axiol\u00f3gicos e subjetivismos.<br \/>\nPartindo do fato da carga valorativa presente nas decis\u00f5es abordadas se busca no processo evolutivo de uma sociedade, dentro do direito e, neste caso, das decis\u00f5es judiciais, criar ferramentas e instrumentos que reduzam essa carga e, ao mesmo tempo, possam trazer tranquilidade e seguran\u00e7a quando da decis\u00e3o. Neste caso as ferramentas dos autores indicados parecem ser as mais apropriadas.<br \/>\nNo primeiro julgamento trazido, apesar de buscar n\u00fameros e fatores que aparentam trazer maior pragmatismo para a decis\u00e3o, o tema central \u2013 nestes fundamentos especificamente \u2013 n\u00e3o foi abordado: a liberdade das pessoas. O princ\u00edpio deontol\u00f3gico, acabou por concorrer com condi\u00e7\u00f5es pragm\u00e1ticas e axiol\u00f3gicas apresentadas atrav\u00e9s de dados estat\u00edsticos.<br \/>\nNo segundo tema, apesar de ser tamb\u00e9m extremamente sens\u00edvel sob o ponto de vista constitucional, o julgador deposita uma carga de opini\u00e3o muito elevada na decis\u00e3o. A pandemia que assolou o mundo, causando milhares de mortes, onde uma das medidas trazidas pela ci\u00eancia para amenizar as consequ\u00eancias \u2013 o distanciamento social \u2013 foi colocado em cheque sob o argumento do exerc\u00edcio dos cultos. A quest\u00e3o que se coloca \u00e9 at\u00e9 que ponto n\u00e3o predominou uma posi\u00e7\u00e3o axiol\u00f3gica religiosa particular do julgador, que p\u00f5e em risco n\u00e3o-<br \/>\ncrentes em fun\u00e7\u00e3o do risco de dissemina\u00e7\u00e3o da pandemia nos cultos e a posterior intera\u00e7\u00e3o dos crentes com os demais membros da sociedade. Tal decis\u00e3o \u00e9 a decis\u00e3o correta em vista da integridade do direito? N\u00e3o seria mais prudente, antes de decidir, ouvir outros setores da sociedade (como sugere Habermas)?<\/p>\n<p>A ideia que se prop\u00f5e aqui \u00e9 o aperfei\u00e7oamento dos institutos jur\u00eddicos, estabelecendo e criando ferramentas no curso do processo. Fica claro que tanto Dworkin quanto Habermas, fornecer crit\u00e9rios epist\u00eamicos para evitar que o discurso de fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica caia nas armadilhas valora\u00e7\u00e3o particular e subjetiva bem como na politiza\u00e7\u00e3o inadequada.<\/p>\n<h3>REFER\u00caNCIAS<\/h3>\n<p>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental no 701. Reqte: Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Juristas Evang\u00e9licos \u2013 ANAJURE. Relator(a): Min. Nunes Marques. Bras\u00edlia, 03 de abril de 2021. Dispon\u00edvel em &lt;<a href=\"http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5944043\" rel=\"noopener\" target=\"_blank\">http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5944043<\/a>&gt;. Acesso em: 05 mai. 2021.<\/p>\n<p>CAMPOS, Adriana &amp; PIOVANELLI Daniel. O Direito como integridade na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional: an\u00e1lise sobre o aborto segundo a proposta de Ronald Dworkin Seq\u00fc\u00eancia (Florian\u00f3polis), n. 67, p. 251-276, dez. 2013.<\/p>\n<p>CHUEIRI, V. K. de &amp; SAMPAIO, Joanna M. de A. Como levar o supremo tribunal federal a s\u00e9rio: sobre a suspens\u00e3o de tutela antecipara n.91 Revista Direito GV, S\u00e3o Paulo, 5 (1) p. 045-066, Jan-jun, 2009.<\/p>\n<p>CREADO, Ra\u00edssa Stegemann Rocha A politiza\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio na democracia brasileira sob o crivo da Teoria democr\u00e1tica deliberativa de Habermas. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em direito) &#8211; Centro Universit\u00e1rio de S\u00e3o Paulo \u2013 UE- Lorena, 2020.<\/p>\n<p>DWORKIN, Ronald. O Imp\u00e9rio do Direito. Tradu\u00e7\u00e3o Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 1999.<\/p>\n<p>DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a S\u00e9rio. Tradu\u00e7\u00e3o de Nelson Boeira. S\u00e3o Paulo: Editora Martins Fontes, 2002.<\/p>\n<p>FL\u00d3RIDO, Luiz Augusto. Hermen\u00eautica Jur\u00eddica. Rio de Janeiro: Editora Liber Juris, 1993. HABEAS CORPUS 164.493 do Paran\u00e1 <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/integra-voto-gilmar- mendes-suspeicao.pdf\" rel=\"noopener\" target=\"_blank\">https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/integra-voto-gilmar- mendes-suspeicao.pdf<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>HABERMAS, Jurgen Na esteira da tecnocracia. Trad. Luiz Repa. S\u00e3o Paulo: Funda\u00e7\u00e3o Editorial Unesp FEU, 2014.<\/p>\n<p>HABERMAS, J\u00fcrgen. Teoria do agir comunicativo V2. Sobre a cr\u00edtica da raz\u00e3o funcionalista. Trad. Flavio Beno Siebeneischler. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2012<\/p>\n<p>HABERMAS, J\u00fcrgen. Direito e Democracia entre Facticidade e Validade. Tradu\u00e7\u00e3o de Fl\u00e1vio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.<\/p>\n<p>LEAL M\u00f4nia C. H. Dworkim X Habermas, uma discuss\u00e3o acerca da legitimidade da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional entre substancialismo e procedimentalismo: novas perspectivas.<\/p>\n<p>Revista de Direito Administrativo &amp; Constitucional, Belo Horizonte, ano 4, n.17, p. 1-255, jul.\/set. 2004.<\/p>\n<p>LEVITSKY Steven &amp; DANIEL Ziblatt. Como as democracias morrem. Tradu\u00e7\u00e3o Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.<\/p>\n<p>ROVER, Tadeu. Execu\u00e7\u00e3o antecipada: Leia o voto do ministro Barroso sobre pris\u00e3o ap\u00f3s segunda inst\u00e2ncia (anexo). Revista Consultor Jur\u00eddico. S\u00e3o Paulo, 24 out. 2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/leia-voto-ministro-barroso-execucao.pdf&#038;gt\" rel=\"noopener\" target=\"_blank\">https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/leia-voto-ministro-barroso-execucao.pdf&#038;gt<\/a>;. Acesso em: 05 mai. 2021.<\/p>\n<p>WILLUNSON, Philip. O Livro da Mitologia. Tradu\u00e7\u00e3o de Bruno Alexander. 1. Ed. S\u00e3o Paulo: Globo Livros, 2018.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">\u201cA Democracia como ferramenta para uma decis\u00e3o justa &#8211; entre habermas e dworkin\u201d<br \/>\n<\/span><a href=\"https:\/\/revista.unisal.br\/lo\/index.php\/direitoepaz\/article\/view\/1544\"><span style=\"font-weight: 400;\">https:\/\/revista.unisal.br\/lo\/index.php\/direitoepaz\/article\/view\/1544<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A DEMOCRACIA COMO FERRAMENTA PARA UMA DECIS\u00c3O JUSTA \u2013 ENTRE\u00a0HABERMAS E DWORKIN DEMOCRACY AS A TOOL FOR A FAIR DECISION &#8211; BETWEEN HABERMAS AND DWORKIN Artigo recebido em 03\/12\/2021 Aceito para publica\u00e7\u00e3o em 17\/12\/2021 Luiz Reinaldo Capeletti Mestrando em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio Salesiano de S\u00e3o Paulo. Especialista em mProcesso Civil pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo. Advogado. Jos\u00e9&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":61,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-65","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/65","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=65"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/65\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":86,"href":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/65\/revisions\/86"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/61"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=65"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=65"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/capelettiadvocacia.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=65"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}